segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Reforma Territorial e Administrativa - A mãe de todas as reformas. Por causa da mobilidade e também para reformar a mobilidade!

No passado dia 17 de Janeiro de 2025, foi aprovada na Assembleia da República a desagregação de 135 uniões de freguesias, que originaram novas 302 freguesias.

Mas, em que sentido vamos enquanto país, na nossa organização territorial e administrativa?

Para que servem as freguesias atualmente? E os municípios? E todas as unidades geográficas e administrativas do território que vigoram atualmente?

A escala dimensional dessas mesmas unidades faz sentido nos dias de hoje?

É precisamente por causa da mobilidade que hoje em dia não faz sentido que existam tantas freguesias e tantos municípios das dimensões médias que existem.

Porque o acesso aos serviços dessas estruturas e as possibilidades de deslocação são muito mais fáceis e eficientes do que há décadas e séculos atrás.

Aprofundando o tema:

A última grande reforma administrativa e territorial do país foi realizada já no século XIX.

Aquela que criou as freguesias com base nas paróquias dos mapas eclesiásticos, e as agrupou em concelhos. Que criou distritos no lugar das primitivas províncias.

Mais recentemente, a Constituição de 1976 criou as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira e instruiu o caminho para a Regionalização do território continental, que continua por cumprir ao fim de quase de 50 anos.

Para certos fins, o território continental conta com a divisão em cinco NUTS II, subdivididas em NUTS III.

Paralelamente, muitos departamentos do estado continuam organizados pelos 18 distritos.


Entre mapas de representatividade eleitoral, mapa judicial, áreas regionais do Serviço Nacional de Saúde, zonas de quadros pedagógicos do Sistema de Ensino, comandos distritais de forças de segurança, provas desportivas... enfim, temos uma salada à portuguesa.

Numa escala mais pequena, os municípios e freguesias são hoje muito heterogeneos entre si. Temos municípios de poucos milhares de pessoas e municípios de centenas de milhar de habitantes.

Temos freguesias de áreas inferiores a 1 km² e outras freguesias maiores que certos municípios.

Temos os limites territoriais estáticos no tempo, que não acompanharam a demografia e a evolução urbana dos territórios.

Temos desafios à racionalidade como incorporar nas áreas Metropolitanas territórios sem continuidade urbana, eminentemente rurais. Por exemplo como se explica Arouca e Vale de Coimbra na AMP?

Ou até a Póvoa de Varzim e Vila do Conde, assim como Santo Tirso e Trofa. São territórios em si delimitados, sem qualquer continuidade urbana com o Grande Porto.

Enfim, distorções e enviesamentos provocados pelo jogo político.

Nos dias de hoje, o acesso aos serviços da administração pública está muito mais fácil do que acontecia no século XIX e XX.

As distâncias são as mesmas mas o tempo que se demora a aceder é muito menor.

A forma como nos deslocamos aproximou-nos a todos.

Por isso, não faz sentido continuar com esta multiplicação de pequenos centros do pequeno poder, que promovem desperdício de recursos públicos e perda de eficiência.

Que dificultam a governação e a implementação de reformas políticas.

É chocante, que amadurecidos 12 anos desde a redução do número de freguesias implementada em 2013, em que se passou de 4259 para 3091, hoje se esteja em vias de desagregar centenas de freguesias em vez de se estar a discutir uma nova vaga de  agregações para reduzir o número de freguesias para metade.

E ainda a falácia da descentralização, que consiste no estado central delegar competências diretamente nos 308 municípios, restando um vácuo à escala regional, para poder responder aos problemas com uma visão mais abrangente. Isto é perpetuar uma situação insustentável, que nos torna a todos mais pobres.

Face a este diagnóstico, a solução é uma total, profunda e transversal reorganização territorial e administrativa:


Ao nível macro, definitivamente, a Regionalização, na forma de Sete Comunidades Autónomas, para terminar com o excessivo centralismo. Re-equilibrar o peso do estado central e poder regional, distribuindo autonomias e responsabilidades pelo território, num nível de intervenção mais próximo das causas, da detecção dos problemas e da implementação das soluções onde eles ocorrem. Representatividade por sufrágio direto em vez de nomeações como ocorre no caso das CCDR's atuais.


Ao nível micro, do que são hoje os antigos Distritos, Comunidades Intermunicipais, Municípios e Freguesias, devem resultar dois níveis de unidades territoriais e administrativas: Comarcas e Distritos.


As Comarcas devem ter cada uma, um Tribunal, um Centro Hospitalar, uma esquadra de Polícia, e um conjunto de Centros Escolares proporcional à sua demografia.

As subunidades das Comarcas, denominadas Distritos, podem ser classificados de Urbanos ou Rurais.

O território é muito heterogêneo, e as ferramentas e condições de gestão administrativa devem ser diferentes em função da natureza geográfica do distrito.

Cada Distrito Urbano deve ter idealmente um centro escolar do Ensino Básico e uma unidade de saúde familiar.

Já os Distritos Rurais devem ter critérios demográficos e geográficos a ponderar os serviços disponíveis.

As linhas de fronteira entre os atuais municípios e as freguesias devem apagados, devendo redesenhar-se novos limites que respeitem as novas realidades do território, tal como ele é hoje e não como era há 150 anos.

Esta redefinição invocará novas identidades para as novas Comarcas e Distritos Urbanos/Rurais.

Isto não impede que os lugares e os bairros conservem as suas identidades toponímicas tradicionais. E as festas da paróquia, nada as impede. Isso já não depende do Estado, que é laico, e não é rico.

De seguida esboçados um ensaio que resulta nas 73 comarcas de Portugal Continental, distribuídas por cada Comunidade Autónoma:






Quanto aos arquipélagos da Madeira e dos Açores, cada uma das 11 ilhas, será uma unidade comarcal.

Muito mais exigente será estudar as configurações das novas unidades administrativas mais pequenas, os Distritos Urbanos ou Rurais. Ainda assim, partilhamos dois exemplos que esboçamos.

A nova Comarca denominada Área Metropolitana do Porto. No fundo é o assumir de uma megacidade com quase 1 Milhão de habitantes, composta apenas por distritos continuamente urbanizados entre si. Neste esboço, 29 Distritos Urbanos:


Outro esboço é a nova Comarca do Alto Ave. Em que além do território do atual município de Guimarães, se agrega Vizela, Fafe e ainda porções relevantes dos atuais municípios de Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho, e também algumas áreas contíguas de Famalicão e Santo Tirso, que são mais polarizadas pelo centro de gravidade desta nova Comarca do que nas outras possíveis.

O que mais relevante é de evidenciar com este esboço, é que das 48 freguesias atuais do município de Guimarães, resultariam 14 Distritos, alguns Urbanos e outros Rurais. 

Aplicando esta fórmula a todo o país, o maior efeito seria a redução do número de unidades territoriais, sobretudo na metade norte do território nacional. Atualmente, em muitas áreas deste território, há uma fragmentação excessiva. Demasiadas juntas de freguesia, em que cada uma conserva uma escola, um centro social, equipamentos públicos, áreas industriais e comerciais, que deviam estar agregados e condensados em vez de pulverizados pelo território com as desculpas da proximidade e identidade local.

Não há racional nisto, num país de recursos limitados, em que a lua política se faz e refaz ciclicamente em cima da redução de despesas.

Por exemplo, em vez de 60 escolas com uma media de 100 alunos, deviam existir uma 14 com 430. Mas cada uma delas com mais e melhores recursos físicos e humanos concentrados e optimizados para uma melhor resposta e oferta do que se estivessem dispersos.

Esta reforma da Organização Territorial e Administrativa, deve também rever os critérios que definem os termos Cidade, Vila e Aldeia. Não sendo unidades administrativas, estas definições são importantes no planeamento urbano.

Era interessante que este debate reformista, contemplasse também um plano diretor que pensasse o país demográfico para as próximas décadas.

Ao jeito dos Estados Unidos, da China ou da União Soviética, podemos hoje decidir que queremos ter em 2050 cidades de 200, 300 ou 500 mil habitantes, que reestruturem o território.

Portugal, pelas questões da habitação e mobilidade, devia pensar em ter por exemplo mais Leiria, Coimbra, Évora e Faro, e menos Lisboa e Porto.,


Pois na Mobilidade, qual a importância de uma reforma territorial e administrativa?

Atualmente a mobilidade está associada a autoridades municipais, o que gera um problema de escala. Há muita fragmentação de redes de transportes urbanos e interurbanos, onde reina a descoordenação e dispersão de recursos. É um problema de economia de escala também nos transportes, como em toda a administração pública, ensino, saúde, segurança, etc...

Esta reforma da Organização Territorial e Administrativa do país, ajustaria também a escala das Autoridades de Transportes.

Seria imperativo que cada Comunidade Autónoma tivesse a sua Autoridade no desenho das Redes de Interesse Regionais, assim como cada Comarca tivesse a Autoridade no desenho dos seus subsistemas de transportes urbanos, mas numa escala de território e recursos mais eficientes.

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